O licenciamento de cabeleireiros, barbearias, esteticistas, manicura e outras actividades similares é abrangido pelo Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Junho. Este diploma legal incide sobre um conjunto de estabelecimentos de comércio cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. Enquadram-se aqui o comércio alimentar e, por exemplo, os Salões de Cabeleireiro (CAE 93021) e os Institutos de Beleza (CAE 93022). A identificação destes estabelecimento e os respectivo códigos CAE (Classificação Portuguesa de Actividades Económicas) constam na Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho.
A competência licenciadora é das Câmaras Municipais aplicando-se o RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março).
Actualmente a legislação permite um regime de licenciamento mais simplificado, possibilitando a abertura do estabelecimento sem prévia vistoria e emissão do alvará de funcionamento. O requerente terá para tal, de assumir a responsabilidade pelo cumprimento de todos os requisitos legais ao bom funcionamento da sua actividade.
O cumprimento dessa responsabilidade é formalizada pela apresentação da declaração prévia (Portaria nº 790/2007, de 23 de Julho) que o titular da exploração do estabelecimento deve, até 20 dias úteis antes da abertura ou modificação do estabelecimento, remeter à Câmara Municipal com cópia à DGE – Direcção-Geral da Empresa.
Este regime de licenciamento simplificado pressupõe que o local não necessite da realização de obras que careçam de licença ao abrigo do RJUE e que aquele espaço já tenha licença de utilização para comércio.
Em resumo, estes são os primeiros passos que devem ser seguidos se pretender abrir um cabeleireiro: