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sábado, 19 de março de 2011

Livro Tecnico de Penteado e Cortes.

O que é preciso para abrir o seu Cabeleireiro.

Olá a todas aqui deixo um estudo que me ajudou quando abri o meu cabeleireiro no entanto nem tudo é tão simples como parece mas mais tarde coloco aqui a minha experiencia. para já aqui vai o estudo tirado do site de jovens empresários http://www.anje.pt

Apresentação
Segundo a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), cada actividade económica e empresarial tem um código de classificação específico, ou seja, cada empresa, dependendo do seu objecto ou ramo de actividade, estará abrangida por um ou mais destes códigos. O CAE dos Salões de cabeleireiro é o 93021. Portanto já sabe, que quando der inicio de actividade deverá escolher como actividade principal este CAE. Caso opte por desenvolver também outras actividades, deverá escolher os CAE correspondentes. Poderá consultar a nomenclatura completa da CAE, através do sítio na Internet do Instituto Nacional de Estatística.

O Mercado
Todos vamos ao cabeleireiro por razões diferentes. Para além das pessoas que tratam e cortam o cabelo em casa, existem aquelas que vão ao cabeleireiro apenas por rotina, e outras que vão à procura de uma nova imagem, ou não. Para determinados segmentos, com destaque para os “homens”, ir ao cabeleireiro é uma rotina, e estes são considerados os clientes mais fieis, ao contrário, na generalidade as “mulheres” são mais flutuantes, gostam de experimentar novos locais.
Escolher o segmento para trabalhar pode depender, em grande parte, dos recursos humanos disponíveis e do nível de experiência e talento dos cabeleireiros. Para trabalhar uma gama alta, um segmento que tem em vista tratar da sua imagem e mostrar um estilo, é preciso competência do cabeleireiro para o conseguir. Ainda assim, vamos assumir o desafio de um salão de cabeleireiro que pretende abordar um nicho de gama média-alta.

O Processo de licenciamento
Antes de abrir as portas do seu Estabelecimento terá de efectuar obras no local que escolheu para desenvolver a actividade de Cabeleireiro, para tal o DL nº 555/99, e o DL nº 177/2001, informam que
estão sujeitas a licenciamento municipal:
a) Todas as obras de construção civil, designadamente novos edifícios e reconstrução, ampliação, alteração, reparação ou demolição de edificações, e ainda os trabalhos que impliquem alteração da topografia local;
b) A utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas, bem como as respectivas alterações.

O decreto acrescenta ainda que o licenciamento engloba a totalidade da obra a executar, não podendo ter início qualquer tipo de trabalho sem a aprovação do projecto de arquitectura, que é da competência
da câmara municipal. Portanto, o

1º PASSO: é obter informação junto da respectiva Câmara Municipal, o ideal será encontrar um arquitecto que já tenha feito projectos semelhantes e conheça bem os requisitos exigidos para este tipo de negócio. O pedido de informação prévia é dirigido ao presidente da câmara municipal, sob a forma de requerimento, e nele devem constar o nome e a sede ou domicílio do requerente, bem como a indicação da qualidade de proprietário, usufrutuário, locatário, titular do direito de uso e habitação, superficiário ou mandatário. O pedido de informação prévia é acompanhado dos elementos* a seguir indicados:
a) Memória descritiva, esclarecendo devidamente a pretensão;
b) Plantas à escala 1:2500, ou superior, com a indicação precisa
do local onde pretende executar a obra;
c) Quando o pedido diga respeito a novas edificações ou a obras que impliquem aumento da área construída, devem, sempre que possível, constar do pedido de informação prévia os seguintes elementos(ver DL nº 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001): planta de implantação à escala 1:500, definindo o alinhamento e perímetro dos edifícios; as cérceas e o número de pisos acima e abaixo da cota de soleira; a área de construção e a volumetria dos edifícios; a localização e o dimensionamento das construções anexas e a indicação do uso a que se destinam as edificações.

2º PASSO: Alvará de licença de construção. O conteúdo da informação prévia prestada pela câmara municipal é vinculativo para um eventual pedido de licenciamento, desde que este seja apresentado dentro do prazo de um ano relativamente à data da sua comunicação ao requerente. O pedido de licenciamento é
instruído com os seguintes elementos(ver DL nº 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001, (art. 11º a 15º.)):
a) Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
b) Projecto da obra que pode englobar;
1. Projecto de arquitectura, que inclui memória descritiva,plantas, cortes, alçados, pormenores de execução, estimativa de custo e calendarização da execução da obra;
2. Projecto de estabilidade;
3. Projecto de alimentação e distribuição de energia eléctrica e projecto de instalação de gás, quando exigível nos termos da lei;
4. Projecto de redes prediais de água e esgotos;
5. Projecto de instalações telefónicas;
6. Projecto de segurança contra incêndios;
7. Projecto acústico;
c) Extracto da planta síntese do plano, válido nos termos da lei, com a indicação precisa do local onde se pretende executar a obra;
d) Termos de responsabilidade dos autores dos projectos;

Para a aprovação pela câmara municipal do projecto de arquitectura dos estabelecimentos abrangidos pelo DL nº 368/99, de 18 de Setembro, (ou seja com áreas superiores a 300 m2) que aprovou as medidas
de segurança contra riscos de incêndio, é obrigatório o parecer prévio favorável do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB). Para áreas inferiores deverá seguir a Portaria nº 1299/2001 de 21 de Novembro.
A câmara municipal emite o alvará de licença de construção no prazo de 30 dias a contar do requerimento do interessado e desde que se mostrem pagas ou depositadas em instituição bancária, à ordem da câmara municipal, as taxas e demais quantias devidas nos termos da lei.

3º PASSO: Alvará de licença de utilização. O presidente da câmara municipal, a requerimento do interessado, emite o alvará de licença de utilização dos edifícios novos, reconstruídos, reparados, ampliados ou alterados cujas obras tenham sido realizadas ao abrigo do competente alvará de licença de construção.
A licença de utilização destina-se a comprovar para além da conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, a adequação do estabelecimento ao uso previsto e a observância das normas legais e regulamentares aplicáveis ao tipo de estabelecimento a instalar, nomeadamente as relativas às condições sanitárias e de segurança contra riscos de incêndio.
A concessão da licença de utilização é precedida de vistoria à obra concluída. A vistoria realiza-se no prazo máximo de 30 dias a contar da entrega do requerimento e, sempre que possível, em data a acordar com o requerente. A vistoria é efectuada por uma comissão composta, no mínimo, por três técnicos, a designar pela câmara municipal, tendo, pelo menos um deles, formação e habilitação legal para assinar projectos.
O requerente, os autores dos projectos e o técnico responsável pela direcção técnica da obra participam, sem direito a voto, na vistoria, devendo para o efeito ser convocados pela câmara municipal.
O alvará de licença de utilização é emitido nos 20 dias posteriores à realização da vistoria.
Para além do referido estes Estabelecimentos devem respeitar o regulamento geral de higiene e segurança do trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritórios e serviços previstas no Decreto- Lei nº 243/86 de 20 de Agosto.

Serviços
Neste exemplo, vamos concentrar-nos nos serviços base de um salão, com cabeleireiros qualificados, com talento e estilo próprio. Uma boa formação académica é importante, mas nada substitui vários anos de
prática, especialmente em locais que permitam a experimentação e o desenvolvimento de técnica própria.
Para além da experiência do cabeleireiro, é também importante que o cliente se sinta tratado ao nível do preço que está a pagar. Assim, todo o tipo de serviço, que vai desde o primeiro contacto telefónico até ao
pedido final do cliente, deve adoptar um padrão de qualidade consistente.
Para além do corte-homem e corte-senhora ( hoje em dia os cabeleireiros são uni sexo), existem outros serviços, tais como:
• Coloração/Transparências;
• Brushing/Penteados;
• Ondulação;
• Tratamentos Capilares;
• Alisamento definitivo: Através de técnicas orientais para alisamento capilar que mistura tratamento químico com recondicionamento térmico a alta temperatura. O resultado é um cabelo solto e liso, com um efeito natural e um brilho intenso, devido à série de tratamentos de queratina a que o cabelo é sujeito. O resultado pode durar até 6 meses, sendo necessária a manutenção normal das raízes no seu crescimento.
• Extensões: A aplicação de extensões de cabelo 100% natural permite alcançar o comprimento e/ou volume do cabelo com que sempre sonhou.
Existem ainda outros cabeleireiros que desenvolvem outras actividades, tais como a prática do Solário, Bronzeado Instantâneo, comercialização de vestuário e bijutaria, e vários tratamentos de estética facial e
corporal. Deverá comunicar à Câmara Municipal juntamente com o pedido da licença de utilização o horário de atendimento, que poderá ser o seguinte:
2ª: das 10:00 às 19:00 horas
3ª a 6ª : das 10:00 às 21:00 horas
Sábados: das 10:00 às 19:00 horas.

O Preço
Os preços variam muito e dependem do local e da reputação do salão e do cabeleireiro. Bem como, obviamente, da qualidade. Mas entre 10€ e 50€ por um corte de cabelo, tudo é possível. Como nos vamos concentrar na gama média-alta, pense em 30€, 35€ e 40€. Se fizer algumas perguntas discretas na zona em que pretende implantar o salão, obterá respostas mais precisas quanto à média dos preços. Deixamos aqui a título de exemplo um preçário.

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Recursos Humanos
No âmbito da Formação Profissional na área dos Serviços Pessoais Penteado e Estética com acesso a carteiras profissionais, para além dos Centros de Formação Profissional do IEFP - Instituto do Emprego e
Formação Profissional, existem, à data, várias entidades privadas com reconhecimento técnico-pedagógico (Portaria nº 799/90, de 6 de Setembro), para as quais se especificam vários cursos, habilitações escolares de acesso e respectivos locais de formação.
Os cursos na sua generalidade exigem a posse do 9º ano, e outros do12º ano. Entre os cursos reconhecidos encontram-se:
• Ajudante de Cabeleireiro;
• Praticante de Cabeleireiro;
• Oficial de Cabeleireiro;
• Manicura/Pedicura;
• Massagista de Estética;
• Esteticista/Cosmetologista.
Os interessados podem obter informações complementares no Centro de Emprego da área da sua residência ou nos Centros de Formação Profissional do IEFP com oferta formativa na área dos Serviços Pessoais.

A distribuição
Não vamos designar o local para o salão, pois este deverá ser adaptado ao público alvo, ou seja se pretende servir a gama média-alta, deverá localizá-lo numa zona apropriada a esta clientela. Lembre-se que o salão é também uma loja -um local de venda. As marcações por telefone são uma parte essencial do serviço, pelo que é importante assegurar-se de que tem o número nas páginas amarelas.

Promoção
Apesar de vários salões apostarem na publicidade formal, um salão que começa e pretende atacar um nicho alto com poucos recursos dependerá muito do boca a boca e da reputação geral que criar ou que o cabeleireiro tiver. Ainda assim, aconselhamos a criar algum material promocional que permita maior facilidade de divulgação. Com um design apropriado, cartões e desdobráveis.
A participação em Feiras do sector é também uma opção interessante para promover a sua imagem, associando-se a outras entidades ou fornecedores e participando nos seus eventos paralelos, através de diferentes shows, desfiles e demonstrações das tendências de penteados e maquilhagem.
Para além disso, na visita a estas feiras poderá conhecer novidades ao nível de produtos técnicos de coloração, sistemas de madeixas, novos produtos para cuidados de corpo e rosto, técnicas manuais e naturais de cosmética e cuidado com o corpo, aparelhos de alta tecnologia de tratamento anti-celulítico, depilatórios e anti-envelhecimento, entre outras.
Permitirá, portanto, estabelecer contacto entre profissionais e públicos, que potenciem também a visibilidade dos produtos, serviços e marcas de cosmética, estética e cabelo.

Legislação
• Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro;
• Decreto-Lei nº 177/2001 de 4 de Junho;
• Decreto-Lei nº 370/99 de 18 de Setembro—Licenciamento da construção e ou da utilização de edifícios, destinados ao seu funcionamento;
• Decreto-Lei nº 368/99 de 18 de Setembro—Medidas de segurança contra riscos de incêndio, aplicáveis aos estabelecimentos comerciais;
• Decreto-Lei nº 250/94 de 15 de Outubro;
• Decreto-Lei nº 243/86 de 20 de Agosto—Regulamento Geral de
Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais e de Escritórios;
• Portaria nº 1299/2001 de 21 de Novembro;
• Decreto-Lei nº 1110/2001 de 19 de Setembro de 2001,

Constituição da empresa
Em Portugal existe uma rede de Centros de Formalidades de Empresas destinada ao apoio à constituição legal de empresas, que inclui a possibilidade de constituir uma empresa numa hora: Número Azul 808 213 213;

Operações
Para começar deverá optar por um plano de operações básico, no qual necessitará de lavar os cabelos, cortá-los, secá-los, limpar o chão e fazer a recepção e os serviços administrativos necessários.
No nosso exemplo vamos começar com dois cabeleireiros e dois ajudantes, que poderão completar todas as tarefas. Precisaremos de um local de lavagem, outro de espera e seca dos cabelos e outro de corte, bem como de uma recepção e um escritório e armazém de produtos.

Prestações mensais associadas à actividade
Para chegarmos aos números, pensámos num espaço para uma loja de 80 m2. Admitindo que estamos numa zona média no Porto, chegámos a um custo médio de 25€/m2, o que nos dá uma renda mensal de 2.000€.
Deverá contar com cabeleireiros talentosos, uma vez que se dirige a clientela exigente, e não se esqueça dos encargos mensais com a segurança social.
Conte também com custos mensais para material de corte e lavagem e cosméticos, que varia consoante o volume de vendas, e o acordo que possa ter feito com os fornecedores de equipamento. Na aquisição dos produtos poderá conseguir descontos entre 20 e 35%, caso apresente carteira profissional aos fornecedores.
Quanto às receitas, não vamos para já arriscar. Dependerá muito do nível de vendas que atingir, inclusive de cosméticos. Digamos que era bom ter pelo menos 10 cortes de cabelo por dia a 40€. Contudo deverá estabelecer os seus próprios pressupostos e nunca esquecer que este exercício é apenas uma referência. Não deverá basear o seu negócio nestes valores mas nos dados da sua própria realidade.

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Investimento inicial
Para iniciar o seu negócio, deverá em principio, fazer obras de adaptação no espaço de 80m2. No nosso exemplo, iremos optar pelo valor referência de 250€/m2. Além disso teremos de comprar mobiliário médio e equipamento suficiente para começar:

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Como criar um Cabeleireiro.

Guia Pratico "Como criar um Cabeleireiro"

Acesso ao PDF:  AQUI

Apresentação, Mercado, Processo de licenciamento, Serviços, Preço, Recursos Humanos, 
Promoção, Legislação, Prestações Mensais, Investimento inicial, Balanço, Contacto Úteis.

Abrir um Cabeleireiro ?

O licenciamento de cabeleireiros, barbearias, esteticistas, manicura e outras actividades similares é abrangido pelo Decreto-Lei nº 259/2007, de 17 de Junho. Este diploma legal incide sobre um conjunto de estabelecimentos de comércio cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas. Enquadram-se aqui o comércio alimentar e, por exemplo, os Salões de Cabeleireiro (CAE 93021) e os Institutos de Beleza (CAE 93022). A identificação destes estabelecimento e os respectivo códigos CAE (Classificação Portuguesa de Actividades Económicas) constam na Portaria nº 791/2007, de 23 de Julho.

A competência licenciadora é das Câmaras Municipais aplicando-se o RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 26/2010, de 30 de Março).

Actualmente a legislação permite um regime de licenciamento mais simplificado, possibilitando a abertura do estabelecimento sem prévia vistoria e emissão do alvará de funcionamento. O requerente terá para tal, de assumir a responsabilidade pelo cumprimento de todos os requisitos legais ao bom funcionamento da sua actividade.

O cumprimento dessa responsabilidade é formalizada pela apresentação da declaração prévia (Portaria nº 790/2007, de 23 de Julho) que o titular da exploração do estabelecimento deve, até 20 dias úteis antes da abertura ou modificação do estabelecimento, remeter à Câmara Municipal com cópia à DGE – Direcção-Geral da Empresa.

Este regime de licenciamento simplificado pressupõe que o local não necessite da realização de obras que careçam de licença ao abrigo do RJUE e que aquele espaço já tenha licença de utilização para comércio.

Em resumo, estes são os primeiros passos que devem ser seguidos se pretender abrir um cabeleireiro:

sexta-feira, 11 de março de 2011

BANCADA DE PENTEAR E CADEIRA HIDRAULICA Pª. CABELEIREIRO

»BANCADA DE CABELEIREIRO COM PRATELEIRA EM INOX EM COR LILÁS

»POUSA-PÉS
»CADEIRA COM HIDRÁULICO E BASE EM CROMADO EM COR LILÁS
»BANCO PARA APOIO À MANICURA EM COR LILÁS
EM ESTADO NOVO.
VENDEMOS A BOM PREÇO.

sábado, 5 de março de 2011

" Perfeito Coração"

A ExtraLife - Cosméticos e Mobiliário, Lda,  patrocinou a telenovela : " Perfeito Coração" com a montagem completa e integral, ao nível de Design, mobiliário, acessórios e produtos .

quinta-feira, 3 de março de 2011

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